Uma empresa pode contratar empregados, (devidamente registrados em carteira de trabalho como reza a lei), para efetuar muitos serviços. Mas deverá ter uma estrutura administrativa maior para fazer registros ou demissões, fazer remuneração dos funcionários, pagar impostos devido, prestar atenção e até fiscalizar os serviços, proporcionar exames médicos de tempos em tempos e dar uniformes, reger e administrar pessoas, etc. o que pode desviar a atenção do empresário do seu objetivo de realizar vendas, efetuar os muitos serviços, o que é a razão fundamental da existência da empresa.
Esses são os motivos neste caso, que é muito interessante a terceirização! Mas tendo em vista que as atividades a serem terceirizadas não podem coincidir com as atividades-fim da empresa que contrata isto quer dizer que empresas que comercializam roupas e acessórios não pode contratar pessoas que vendam seus produtos, pois este é sua atividade principal. Uma empresa do ramo de confecção não pode contratar costureiras para prestar-lhe serviços de costura, sejam estes serviços prestados dentro ou fora da empresa.
As empresas que trabalham com entregas rápidas, também não podem admitir motoqueiros terceirizados. Estes devem ser registrados como empregados, tendo em vista os direitos trabalhistas e previdenciários que fazem parte do contrato.
O motivo desta proibição é porque se essas atividades fossem permitidas não haveriam mais empregados com carteiras assinadas e as empresas não pagariam os impostos e as garantias dadas aos empregados por lei. Caso a empresa contrate empresas ou serviços terceirizados que preste serviço relacionado as atividades-meio de sua empresa, mas se os trabalhadores estiverem à sua disposição e sob o seu comando, os elementos que caracterizam a relação de emprego também estão presentes.
