A maior dúvida dos empresários das micro e pequenas empresas são com relação à contratação de funcionários para a prestação de serviços sem vínculo empregatício. Mas este é um assunto que não é tão simples como parece ser. Repassar trabalhos da empresa a terceiros é chamado de terceirização, mas esse contrato deve obedecer a algumas normas legais para evitar surpresas ou problemas com a justiça. Antes de contratar terceiros para fazer qualquer tipo de serviço o empresário deve observar duas coisas indispensáveis que afastam o risco da geração de vínculo empregatício com o contratado:
A primeira diz respeito à atividade a ser terceirizada, pois não é permitido terceirizar a atividade-fim da empresa que contrata. Se a contratação profissional autônomo for como a de uma pessoa física, a empresa contratante poderá ser condenada a pagar todos os direitos trabalhistas ao indivíduo, caso haja algum problema. Mas caso a contratada seja uma empresa que oferece serviços para a contratante, esta poderá ser condenada pela Justiça do Trabalho a pagar todos os direitos trabalhistas que possam surgir, porque ela deixou de cumprir deveres que seus empregados que prestavam os serviços ofereciam.
A outra condição diz respeito ao relacionamento existente entre contratante e contratado. Essa relação não pode ser do tipo patrão e empregado. A pessoa empregada só pode ser pessoa física, então, desta forma a relação de emprego só pode existir entre uma pessoa física ou jurídica. No entanto, muitas pessoas acreditam que contratar uma empresa para prestar serviços é garantia de que não terá problemas jurídicos trabalhistas, o que não é verdade.
